Por força da IN 1888, você só está obrigado a informar à Receita Federal quando, em um mesmo mês, realizar operações acima de R$ 30.000,00 (somatório de todas as transações). Lembrando que essa responsabilidade é sua. Trata-se de uma obrigação pessoal e intransferível, sendo que nenhuma exchange estrangeira pode cobrar se você está ou não reportando suas transações.
Segue o passo a passo para declarar cripto no Imposto de Renda:
1. Localize o campo “Bens e direitos”;
2. Selecione o código 99, referente a “Outros Bens e Direitos”;
3. Forneça os detalhes da compra no espaço “Discriminação”. Tais como: a quantidade de criptoativos adquiridos, o preço em reais no momento da aquisição, a exchange que intermediou sua compra, bem como o CNPJ da corretora;
4. Alienou (vendeu) acima de R$ 35.000,00/mês, e teve ganho de capital, deve não só declarar, como apurar os ganhos e pagar imposto. Preste atenção, não são os ganhos acima de R$ 35.000,00/mês, são os ganhos obtidos nas alienação cuja a soma no mês ultrapasse R$ 35.000,00/mês;
5. Se teve prejuízos não incidirá imposto, mas não deixa de ser obrigatória a declaração;
6. Os prejuízos não são compensáveis com os lucros futuros;
7. O custo de aquisição de suas moedas é o valor desembolsado, não é possível corrigir a valor de mercado em sua declaração de bens;
8. Não confunda a declaração prevista na IN 1888 (reporte das transações com criptomoedas) com a Declaração de Imposto de Renda. São duas declarações distintas;
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Com informações: Ana Paula Rabello, Contadora, Perita Judicial e autora do blog Declarando Bitcoin.